TJMS - 0801418-46.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801418-46.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB: 82235/RS) Agravado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:50
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 15:04
Baixa Definitiva
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14/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801418-46.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB: 82235/RS) Agravado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 76/86 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
18/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 08:46
Recurso Especial não admitido
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14/09/2023 12:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801418-46.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB: 82235/RS) Agravado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801418-46.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801418-46.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801418-46.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOSDECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO PREQUESTIONATIVO PURO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801418-46.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801418-46.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DO AUTOR - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA DEMANDADA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CADASTRO - EXEGESE DA SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDUTA ILÍCITA VERIFICADA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DEVIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO E RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Cumpre reconhecer que o apelo interposto pelo autor encontra-se prejudicado, em virtude de ausência superveniente de interesse recursal, considerando o acolhimento do pleito indenizatório pelo juízo a quo, quando da análise dos aclaratórios opostos em primeiro grau.
II - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
III - Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa credora, deve ser reconhecida a ilegalidade da anotação, bem como a ocorrência do dano moral.
IV - Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente da inscrição do nome da autora em órgão restritivo, sem prévia notificação, há de ser fixada a reparação em montante adequado à realidade fática, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atenda à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
V - Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso - negativação do nome da parte autora - conforme enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, não conheceram o recurso de Leandro Samuel e negaram provimento ao recurso Boa Vista Serviços S.A, nos termos do voto do Relator . -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801418-46.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Diante do acolhimento dos aclaratórios do autor opostos em primeiro grau (f. 172-173), manifeste a parte autora se ainda persiste seu interesse no julgamento do recurso de apelação de f. 153-163 ou se desiste do referido expediente recursal.
Sem prejuízo, em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a ré, ora apelante, a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões de f. 203-218.
Intime-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801418-46.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Leandro Samuel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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