TJMS - 0805931-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805931-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Rosinei Vieira Lopes Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Apelado: Thais Regina Rodrigues França Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – ALTERAÇÃO DE VOO – INCIDÊNCIA DO CDC – VIAGEM NO PERÍODO PANDÊMICO – AVISO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS – INOCORRÊNCIA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – FORTUITO INTERNO – DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A preliminar de nulidade da sentença, arguida pelo apelante, sob argumento de que a sentença recorrida não é válida por ausência de fundamentação jurídica, é manifestamente insubsistente, posto que da decisão apelada se extrai a perfeita demonstração, pelo julgador, dos motivos que o levaram a reconhecer a procedência dos pedidos formulados pela parte autora, de forma suficiente à formação da sua convicção.
De acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de aviação respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes.
A viagem realizada pela parte autora ocorreu em período de pandemia ocasionada pela Covid-19, quando estava vigente a Resolução nº 556/2020, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que flexibilizou, em caráter excepcional e temporário da aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.
A companhia aérea não demonstrou que avisou as recorridas acerca da modificação do voo de retorno no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à viagem, sendo que os prints juntados no bojo da contestação não são aptos a demonstrar referido aviso, posto que se tratam de prova unilateral.
O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento, devendo ser mantido o montante arbitrado pelo juízo singular.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:21
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805931-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Rosinei Vieira Lopes Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Apelado: Thais Regina Rodrigues França Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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