TJMS - 0821705-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821705-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rainer Mikelson de Oliveira Rodrigues Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais Caus Por Veic Aut de Via Terrestre Ou Por Sua Carga A Pessoas Tranp-fdpvat EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
ACIDENTE OCORRIDO APÓS 01/01/2021 – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FDPVAT – ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO. É fato notório que a Caixa Econômica Federal foi a contratada para administração do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causador por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – FDPVAT, de modo que referida empresa pública passou a administrar e representar judicial e extrajudicialmente o fundo FDPVAT.
Considerando a representação judicial do FDPVAT pela Caixa Econômica Federal, não há dúvidas que esta é quem deve compor o polo passivo, mesmo porque o fundo é desprovido de personalidade jurídica (art. 1º, § 1º, da Resolução nº 403/2021).
Portanto, o FDPVAT é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:21
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821705-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rainer Mikelson de Oliveira Rodrigues Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais Caus Por Veic Aut de Via Terrestre Ou Por Sua Carga A Pessoas Tranp-fdpvat Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:02
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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