STJ - 0810202-55.2021.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810202-55.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Dimara da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/08/2023 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/08/2023 13:23
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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20/06/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/06/2023
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19/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/06/2023
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17/06/2023 11:00
Conheço do agravo de BOA VISTA SERVICOS S.A para não conhecer do Recurso Especial
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27/04/2023 16:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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27/04/2023 16:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2023 18:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810202-55.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Dimara da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 68/70 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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