TJMS - 1404415-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 09:01
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404415-31.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: C.
F. de L.
Impetrado: J. de D. da V.
C. - I. e J. da C. de C.
Paciente: E.
L. da S.
L.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A custódia preventiva é medida de caráter excepcional que deve ser decretada em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas diversas menos gravosas ao acusado.
Os elementos concretos dos autos revelam ser suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, apresentando-se, neste momento, razoáveis e adequadas, notadamente diante da primariedade do paciente e da existência de medida protetiva de urgência ainda vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da relatora. -
09/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:16
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:48
Inclusão em Pauta
-
25/04/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 20:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404415-31.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: C.
F. de L.
Impetrado: J. de D. da V.
C. - I. e J. da C. de C.
Paciente: E.
L. da S.
L.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/04/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404415-31.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: C.
F. de L.
Impetrado: J. de D. da V.
C. - I. e J. da C. de C.
Paciente: E.
L. da S.
L.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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