TJMS - 8002711-22.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002711-22.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Rodrigues Viana Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por RODRIGO RODRIGUES VIANA (ESPÓLIO) determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:44
Recurso especial admitido
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05/07/2023 09:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002711-22.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Rodrigues Viana Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002711-22.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rodrigo Rodrigues Viana (Espólio) Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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