TJMS - 1600578-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:47
Baixa Definitiva
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23/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 12:57
INCONSISTENTE
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25/03/2024 16:00
Baixa Definitiva
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25/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 15:05
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 12:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 06:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600578-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Kleyton de Souza Silva Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogado: Natalia Domingues Coleto (OAB: 26458/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR APURADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA FALTA GRAVE - INOCORRÊNCIA - FATOS APURADOS EM PADIC - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR PARA DE NATUREZA MÉDIA E ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À REMISSÃO - PLEITOS INACOLHIDOS - PRAZO DE REABILITAÇÃO - MANTIDO COM ACRÉSCIMO LEGAL - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - PRESCINDÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As provas dos autos são firmes no sentido de comprovar a autoria e materialidade da falta grave, restando isolada a negativa do agravante, ao negar a prática da conduta.
Além disso, ao agravante foi garantido o contraditório e ampla defesa, de modo que o decisum deve ser mantido.
II - Resta inviável a desclassificação da falta disciplinar para de natureza média, já que reconhecida, no aludido processo administrativo, que a conduta do reeducando se amolda à infração de natureza grave.
De igual modo, a fração aplicada à remissão não merece alteração, vez que condizente e proporcional à conduta praticada pelo reeducando.
III - O prazo de habilitação deve ser de um ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito, nos termos do art. 112, § 7.º, da Lei de Execução Penal.
IV - A realização de audiência de justificação é prescindível, pois o reeducando cometeu falta grave, em regime fechado, ouvido, previamente em procedimento administrativo disciplinar, em que foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, o art. 118, da mesma legislação, exige a oitiva prévia apenas nos casos de regressão de regime prisional.
V- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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