TJMS - 1420001-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Agravado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 07:54
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 13:43
Baixa Definitiva
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21/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Agravado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 58/65 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:33
Recurso Especial não admitido
-
15/09/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Agravado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Recorrido: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Recorrido: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Embargado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Embargado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420001-45.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Agravado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Diante disso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o presente recurso por estar prejudicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420001-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Agravado: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO –TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PROTESTOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTROVÉRSIA SOBRE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. 1) VIOLAÇÃO AO DEVER DE DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada. 2) TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE CAUÇÃO – MANUTENÇÃO – FUNÇÃO CAUTELAR PARA OBTENÇÃO DE RESULTADO PRÁTICO E EFETIVO – AUSÊNCIA DE SACRIFÍCIOS EXTREMOS PARA QUALQUER DAS PARTES –PREVENÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 2.1) Discute-se no mérito presente recurso, o direito à revogação da tutela provisória de urgência deferida na ação principal, que suspendeu os efeitos de protestos apontados pela recorrida em nome da recorrente, ordenando abstenção de nova crítica dos débitos, mediante garantia do juízo. 2.2) No caso, mesmo sopesando que a adequada solução da questão da inexigibilidade dos débitos demandem cognição profunda, mostra-se devida a manutenção da tutela provisória que, sob aspecto cautelar, garante a efetividade de eventual solução mérito, sem sacrifício extremo para qualquer das partes, em polêmica desdobrada em pluralidade de processos. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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