TJMS - 1420211-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420211-96.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Agravado: Déner Facina Batista Vieira Advogado: Déner Facina Batista Vieira (OAB: 15366/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 14:47
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420211-96.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Agravado: Déner Facina Batista Vieira Advogado: Déner Facina Batista Vieira (OAB: 15366/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/53 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:48
Recurso Especial não admitido
-
01/11/2023 05:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420211-96.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Agravado: Déner Facina Batista Vieira Advogado: Déner Facina Batista Vieira (OAB: 15366/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420211-96.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Agravado: Déner Facina Batista Vieira Advogado: Déner Facina Batista Vieira (OAB: 15366/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) MENTA - MÉRITO -AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC, POR APLICAÇÃO DO TEMA 1.051 DO STJ - INADEQUAÇÃO DO TEMA - RETRATAÇÃO EXERCIDA NESTE PONTO.
Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no Tema 1.051 do Superior Tribunal de Justiça nos termos do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil.
Referido Tema buscou definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos.
Contudo, a situação é distinta daquele discutida no Tema 1.051 do STJ, pois não se questionou a concursalidade do crédito perseguido pelo agravado, ressaltando-se que o Recurso Especial foi interposto para demonstrar o dissídio jurisprudencial entre este Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça com relação à competência para prática dos atos expropriatórios, independentemente ou não do crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial. É caso de retratação da decisão no ponto em que foi negou seguimento ao Recurso Especial, com base no artigo 1.030, I, "b", do CPC.
NECESSIDADE DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NO ENTANTO, POR OUTRO FUNDAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA INADMITIR O RECURSO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, V, DO CPC.
I) A despeito da inaplicabilidade do Tema 1.051 do STJ no caso concreto, o Superior Tribunal de Justiça entende que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", nos exatos termos da Súmula 83.
II) O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que compete "ao Juízo da recuperação a análise dos atos constritivos e expropriatórios contra o patrimônio da sociedade.
Entretanto, permitiu que o Juízo da execução fiscal ordenasse o ato, deixando a análise final a cargo do Juízo da recuperação." (AgInt no CC n. 185.568/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.).
III) Nessa conjuntura, a súplica não comporta admissibilidade, pois o entendimento adotado por este Tribunal está em consonância com o da Corte Superior, motivo que faz incidir o impedimento disposto na Súmulas 83do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Juízo de retratação exercido, com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do CPC, para reformar a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão do Tema 1.051 do Superior Tribunal de Justiça, que não possui aplicabilidade no caso concreto INADMISSÃO, contudo, do Recurso Especial com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, V, do CPC.
V) Recurso provido para afastar a fundamentação de inadmissibilidade do apelo extremo, mas manter-se sua inadmissão por outros fundamentos. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420211-96.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Agravado: Déner Facina Batista Vieira Advogado: Déner Facina Batista Vieira (OAB: 15366/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420211-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Recorrido: Déner Facina Batista Vieira Advogado: Déner Facina Batista Vieira (OAB: 15366/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial, interposto por GALVÃO ENGENHARIA S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420211-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Recorrido: Déner Facina Batista Vieira Advogado: Déner Facina Batista Vieira (OAB: 15366/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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