TJMS - 1412017-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:04
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 10:00
Baixa Definitiva
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01/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
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26/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:09
Negado seguimento ao recurso
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08/03/2024 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
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28/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:07
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412017-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Agravante: Derluce de Souza Morais Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: Luiz Carlos Santili Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE NÃO PREVÊ APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DEVIDA - TERMO INICIAL: CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - RATIO DECIDENDI - INADIMPLÊNCIA - CONTRARIEDADE AO TEMA 1.002, STJ NÃO VERIFICADA, JÁ QUE ESTE TRATA DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR DE FORMA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À TESE FIRMADA - JUÍZO DERETRATAÇÃONÃO EXERCIDO.
Não se vislumbra ofensa à tese jurídica firmada no Tema 1.002, STJ, que, para sua aplicação, pressupõe seja "pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada".
O caso concreto trata de hipótese diversa, qual seja, inadimplência do promitente comprador.
Logo, a conclusão adotada por ocasião do julgamento do agravo de instrumento deve ser mantida, qual seja, a de que "os juros de mora são de decorrência lógica da condenação e devem incidir quando verificado o atraso do devedor em cumprir com sua obrigação que, no presente caso, tratando-se de relação contratual, fluem a partir da citação dos requeridos na ação de conhecimento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NÃO EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412017-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Agravante: Derluce de Souza Morais Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: Luiz Carlos Santili Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412017-10.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargante: Derluce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargado: Luiz Carlos Santili Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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