TJMS - 1418024-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 17:11
Certidão Cartorária
-
10/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
20/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418024-18.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Nelson Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Laguna Carapã Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 10:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/11/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2024 20:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 16:46
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
05/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418024-18.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Nelson Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Laguna Carapã Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:45
Publicação
-
03/07/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 14:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
03/07/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 16:11
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2024 09:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/06/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/06/2024 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicação
-
28/06/2024 00:01
Publicação
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418024-18.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Nelson Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Laguna Carapã Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo (fls. 362/367, 395 e 481 dos autos principais), o que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:29
Publicação
-
26/06/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/06/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicação
-
07/06/2024 00:01
Publicação
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418024-18.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Nelson Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Laguna Carapã Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418024-18.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Nelson Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Laguna Carapã Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO PADRONIZADO PELA RENAME - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA VEDADO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1234 STF - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Em sessão realizada no dia 19/04/2023, relativa ao TEMA - 1234, pelo Supremo Tribunal Federal, restou estabelecido que, até o julgamento definitivo do tema de repercussão geral, nas ações judiciais relativas a medicamentos não incorporados, devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do respectivo tema, a declinação da competência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1418024-18.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nelson Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Traslade-se, portanto, cópia do ofício de fls. 51/104, encaminhado pelo STJ, aos autos de Mandado de Segurança de origem e, em sequência, façam os autos conclusos ao e.
Desembargador relator para os devidos fins.
Sem prejuízo, arquive-se o presente Recurso Ordinário com as baixas necessárias. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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