TJMS - 1418020-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 08:25
Baixa Definitiva
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11/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1418020-78.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isaura Raimundo da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 21:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:21
INCONSISTENTE
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03/10/2024 14:08
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1418020-78.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isaura Raimundo da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418020-78.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Isaura Raimundo da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL MISTA À SEÇÃO ESPECIAL E DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI ESTADUAL - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 101-B, inciso I, "a", da Lei Estadual n. 1.071/90, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul: "Compete à Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência: I - processar e julgar originariamente: a) os mandados de segurança contra atos dos juízes de direito praticados no exercício de funções nas Turmas Recursais Mistas, incluídos os atos dos respectivos presidentes;" Desse modo, tratando-se de ato praticado por magistrados em exercício na Turma Recursal Mista, o processamento e julgamento deste Mandado de Segurança é de competência exclusiva da "Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais", inclusive para apreciar o tema inserto na decisão do STJ proferida no IAC 187.276/RS, na forma alegada pelo agravante, segundo a qual: (...)até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, impondo-se, assim, a manutenção da decisão recorrida e consequente desprovimento recursal.
Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no 'decisum', o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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