TJMS - 1415897-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:44
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/01/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415897-10.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Luzia Rosa de Oliveira Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Litisconsorte: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO PARA AFASTAR A UNIÃO DO POLO PASSIVO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AUTORIDADE COATORA - JUIZ DA TURMA RECURSAL - MANDAMUS QUE VISA DISCUTIR A COMPETÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - TURMA QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO POR NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234/STF - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO RENAME - ORDEM CONCEDIDA COM O PARECER.
Cinge-se o presente Mandado de Segurança sobre o exercício do controle de competência dos juizados especiais, para o julgamento da demanda proposta em primeiro grau, tendo em vista decisão da 3ª Turma Recursal Mista que anulou a sentença singular e julgou prejudicado o recurso inominado, sob o entendimento de que seria necessária a participação obrigatória da União.
Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em se tratando de Mandado de Segurança sobre o exercício do controle de competência dos juizados especiais, admite-se sua impetração perante os Tribunais de Justiça Estaduais. (RMS n. 48.413/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/6/2019). É certo que a responsabilidade por efetivar o direito social básico à saúde é solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, e 23, da Constituição Federal.
A questão ganhou novos contornos a partir da decisão plenária proferida pelo Suprema Tribunal Federal, em data de 18.04.2023, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental no RE 1.366.243 (Leading Case), para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário será regida por alguns parâmetros.
Na hipótese, considerando que o fármaco postulado não está padronizado, de acordo com a tutela provisória concedida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.366.243 (Tema 1234), essa demanda deve ser processada e julgada pelo Juízo ao qual foi direcionada, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo.
Ordem concedida para o fim de desconstituir o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais e, por conseguinte, manter a competência do Juizado Especial Estadual para processamento da ação nº 0800767-16.2020.8.12.0027, com o consequente prosseguimento dos atos processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e concederam a segurança, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:06
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
19/12/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415897-10.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Impetrante: Luzia Rosa de Oliveira Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Litisconsorte: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415897-10.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Luzia Rosa de Oliveira Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Litisconsorte: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 16:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2023 16:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2023 16:24
Processo Reativado
-
16/11/2023 15:10
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1415897-10.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luzia Rosa de Oliveira Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Interessado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 01:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:09
Prejudicado o recurso
-
13/02/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 06:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 09:31
Recebidos os autos
-
20/10/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2022 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2022 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/09/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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