TJMS - 1416323-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 17:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/09/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:48
Certidão
-
29/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:19
Certidão
-
05/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:53
Prazo em Curso
-
29/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:28
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
15/06/2025 20:12
Confirmada
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão terminativa proferida pelo juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande, determinando o prosseguimento da ação ajuizada pela impetrante e autuada sob nº 08210179-04.2022.8.12.0110,com apreciação do pedido de tutela de urgência lá fornulado.
Defiro à impetrante os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifique-se a autoridade apontadas como coatoras do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, in casu, a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 15:06
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Intime-se a impetrante para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca da decisão de fls. 163-170, e, diante do decurso do lapso temporal, manifeste-se acerca da manutenção do perigo na demora para eventual concessão da liminar requerida na inicial. -
24/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025. -
03/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 14:44
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 14:44
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/04/2025 14:44
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/04/2025 14:42
Processo Reativado
-
02/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Observa-se às f. 116-123 que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ordinário interposto pela recorrente, bem como determinou o retorno do feito ao Tribunal local para fins de que seja realizado o julgamento do mandado de segurança.
Para cumprimento da ordem exarada, traslade-se cópia da decisão de f. 116-123 para os autos principais de mandado de segurança.
Em seguida, remetam-se aqueles autos ao Des.
Marco André Nogueira Hanson, relator responsável na 2ª Seção Cível.
Quanto ao presente sequencial, considerando que não há mais o que deliberar, arquive-se.
I.C. -
16/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - O mandado de segurança é admitido de forma excepcional para atacar decisões judiciais, dependendo da demonstração de sua teratologia ou manifesta ilegalidade.
Requisitos para impetração não configurados, impondo-se o indeferimento da petição inicial, por reconhecimento da ausência de interesse-adequação.
II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Agravante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - O mandado de segurança é admitido de forma excepcional para atacar decisões judiciais, dependendo da demonstração de sua teratologia ou manifesta ilegalidade.
Requisitos para impetração não configurados, impondo-se o indeferimento da petição inicial, por reconhecimento da ausência de interesse-adequação.
II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Assim, determino sejam os autos conclusos ao e. relator da Apelação Cível n.º 1416323-22.2022.8.12.0000. -
08/05/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 09:38
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416323-22.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miracy Esteves Torres de Figueiredo DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
17/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/03/2023 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/03/2023 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2023 08:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:49
Confirmada
-
28/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicação
-
27/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2023 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2023 13:09
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2023 09:57
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicação
-
23/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 16:48
Expedição de "tipo de documento".
-
22/03/2023 16:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/03/2023 16:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/03/2023 16:46
Processo Reativado
-
22/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 07:48
Baixa Definitiva
-
03/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/10/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:01
Publicação
-
04/10/2022 08:30
Confirmada
-
04/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:53
Expedida/Certificada
-
04/10/2022 01:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2022 01:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2022 00:01
Publicação
-
03/10/2022 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2022 16:14
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2022 16:01
Declarada incompetência
-
03/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 12:00
Expedição de "tipo de documento".
-
03/10/2022 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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