TJMS - 0826916-23.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2023 07:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2023 07:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/01/2023 06:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 21:12 Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023. 
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                                            24/01/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2023 15:18 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2023 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2023 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2023 15:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/12/2022 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 12:30 Conclusos para julgamento 
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                                            08/12/2022 22:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/12/2022 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 21:34 Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022. 
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                                            30/11/2022 00:00 Intimação ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0826916-23.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodoméstico Ltda-me - Além disso, corroborando com o aqui exposto, conforme enunciado 89 do FONAJE, tem-se que "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
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                                            29/11/2022 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2022 16:40 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2022 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2022 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2022 16:40 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            23/11/2022 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2022 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2022 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/11/2022 06:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 21:34 Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2022 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2022 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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