TJMS - 1417394-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 17:44
Baixa Definitiva
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13/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 06:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417394-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Paciente: Derlei Carmo de Freitas Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Breno Wellington Canteiro Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INCABÍVEL - PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - PREENCHIDA HIPÓTESE DE CABIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - DISCUSSÃO DA AUTORIA DELITIVA - INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria da prática do crime em tela, a configuração de hipótese de admissibilidade e, sobretudo, o especial fim de garantir a ordem pública, haja vista o risco de reiteração criminosa do paciente.
II - Presentes todos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, as condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não autorizam a liberdade.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois manifestamente insuficientes aos fins a que se destinam.
III -É inviável realizar exame acerca da autoria delitiva, eis que tal fato representaria indevida e teratológica antecipação do julgamento da ação penal.
IV - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/11/2022 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/11/2022 18:53
Conclusos para decisão
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11/11/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/11/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:18
Juntada de Informações
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21/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 13:16
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 06:06
INCONSISTENTE
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20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
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19/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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