TJMS - 1411336-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:00
Baixa Definitiva
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07/02/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50007 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Recorrido: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 13:30
Baixa Definitiva
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24/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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28/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Recorrido: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Gabriel Braite, mas determino que a petição recursal seja trasladada, juntamente com cópia desta decisão, para os autos do recurso original, com o fim de ser eventualmente conhecida como aditamento pelo Tribunal Superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Recorrido: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para que, em cinco dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento deste recurso, diante da eventual perda superveniente do objeto, eis que proferido o acórdão nos autos de Embargos de Declaração 50005, bem como decisão admitindo o Recurso Especial de sequencial 50007 (fls. 37/48 daqueles), no qual abarca a matéria objeto do presente recurso.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2023 09:51
Incidente em Processamento - RTS
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26/09/2023 06:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2023 00:01
Publicação
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50007 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Recorrido: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Gabriel Braite.
Encaminhem-se os autos ao colendo superior tribunal de justiça, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:17
Publicação
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22/09/2023 09:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/09/2023 09:41
Recurso Especial
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14/08/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2023 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/08/2023 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicação
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28/07/2023 00:01
Publicação
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50007 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Recorrido: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/07/2023 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/07/2023 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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27/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Agravado: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DE ORIGEM ANULADO - NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE ORIGEM NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, de modo que não se exige que aguarde o seu julgamento para prosseguimento do feito.
Desta forma, não há razão para que o julgamento do recurso de agravo de instrumento aguarde o desfecho do embargos de declaração.
Diante do julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento em substituição ao julgamento anulado, conclui-se que houve a perda do objeto dos embargos de declaração cuja origem é o acórdão anulado.
A C Ó R D Ã O vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª câmara cível do tribunal de justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Recorrido: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50005 - Agravo Interno Cível).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411336-40.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) Embargante: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Embargado: Gabriel Braite Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Embargado: Conti e Cia Ltda Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) Embargos de declaração de Conti e Cia Ltda EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VÍCIOS INEXISTENTES.
OMISSÃO - APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - VÍCIO SANADO - SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Nada obstante a identificação de omissão sobre a aplicação da multa pelo descumprimento do acordo, a questão não foi analisada pelo magistrado de primeiro grau.
Assim, eventual análise da questão, quando da apreciação do agravo de instrumento, configuraria ofensa aos princípios do dispositivo, da concentração e da eventualidade, implicando, outrossim em inovação da lide em sede recursal, o que é vedado pelo sistema processual e, em especial, pelo aparato recursal em razão do efeito devolutivo.
Embargos de declaração de Gabriel Braite EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E ERRO MATERIAL - VÍCIOS INEXISTENTES.
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Não sendo o recurso dotado de efeito suspensivo, não se exige que aguarde o julgamento do embargos de declaração para prosseguimento do feito.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de Conti e Cia Ltda. e rejeitaram os embargos de Gabriel, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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