TJMS - 1411969-90.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:50
Baixa Definitiva
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30/01/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411969-90.2018.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neli Hatsuco Oshiro Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Agravado: Geraldo Gelio Gabinio Leite Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:46
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 10:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicação
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16/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:11
Publicação
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16/05/2024 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 09:48
Recurso Especial
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14/05/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicação
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19/04/2024 00:01
Publicação
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411969-90.2018.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neli Hatsuco Oshiro Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Agravado: Geraldo Gelio Gabinio Leite Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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17/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411969-90.2018.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neli Hatsuco Oshiro Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Jefferson Antiquera Tino (OAB: 13632/MS) Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Recorrido: Geraldo Gelio Gabinio Leite Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411969-90.2018.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neli Hatsuco Oshiro Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Jefferson Antiquera Tino (OAB: 13632/MS) Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) Recorrido: Geraldo Gelio Gabinio Leite Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411969-90.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Geraldo Gelio Gabinio Leite Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Agravada: Neli Hatsuco Oshiro Advogado: Jefferson Antiquera Tino (OAB: 13632/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Monique de Paula Borges (OAB: 6737/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DOS AUTOS DO STJ PARA SUPRIR OMISSÃO - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.0 2.
O Supremo Tribunal Federal admite que, em sede de Embargos de Declaração, seja feito o reajuste de julgamento, a fim de se adequá-lo a entendimento fixado supervenientemente pelos Tribunais Superiores (v.g., Rcl 15724 AgR-ED, Rel.
Ministra Rosa Weber, Rel. p/ Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 05/05/2020, DJe 18/06/2020). 3.
Na espécie, o Acórdão foi omisso ao não acolher os Embargos de Declaração opostos pela embargante, na medida em que as matérias por ela suscitadas não foram analisadas no julgamento do Agravo de Instrumento, apesar de suscitadas em sede de Contraminuta. 4.
Contudo, apesar de ser o caso de acolhimento para reconhecer que houve omissão, as matérias já foram devidamente analisadas nos Embargos, ou seja, a omissão foi sanada, apesar do recurso não ter sido acolhido naquele julgado. 5.
Nestes termos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos e providos para sanar as omissões apontadas, mas sem a atribuição de efeitos infringentes, até porque os temas indicados no retorno dos autos do STJ, já foram analisados ao tempo do seu julgamento. 6.
Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, sem efeitos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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