TJMS - 1416949-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 07:46
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416949-41.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Agravado: Filipe Nonato Marques EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAR OU TRANSFERIR O BEM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Somente após a citação do devedor fiduciante e o decurso do prazo legal previsto nos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei n. 911/69 para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial, é que o bem apreendido poderá ser alienado, transferido ou removido da comarca pelo credor fiduciário.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/11/2022 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2022 00:15
Conclusos para decisão
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25/11/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 23:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 23:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:27
INCONSISTENTE
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 16:44
Expedição de Ofício.
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14/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 17:10
Conclusos para decisão
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13/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
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13/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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