TJMS - 1416963-25.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 07:28
Baixa Definitiva
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13/12/2022 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416963-25.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: E.
V. da S.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
C. de R.
B.
Paciente: Y.
F. dos S.
P.
Advogada: Eliana Vasti da Silva Ribeiro (OAB: 19549/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INVIÁVEL - PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - PREENCHIDA HIPÓTESE DE CABIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria dos crimes de ameaça e lesão corporal, a configuração de hipótese de admissibilidade e, sobretudo, o especial fim de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima, haja vista a periculosidade do paciente, que registar ações penais por furto, tráfico de entorpecentes e diversas outras ações penais por violência doméstica contra a mesma ex-companheira.
II - Presentes todos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, as condições subjetivas favoráveis, tais como residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não autorizam a liberdade.
Incabível ainda a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, posto que manifestamente insuficientes aos fins a que se destinam.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/11/2022 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2022 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2022 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 16:16
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2022 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 23:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:40
INCONSISTENTE
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/10/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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