TJMS - 1403538-91.2023.8.12.0000
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403538-91.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Interessado: Luiz Inácio Barbosa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDA DE PROTEÇÃO - PESSOA IDOSA - ALTA HOSPITALAR - AUSÊNCIA DE PARENTES PARA AUXILIAR NOS CUIDADOS PESSOAIS - VULNERABILIDADE SOCIAL - DEVER DO MUNICÍPIO DE PRESTAR AUXÍLIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, deve ser mantida a tutela de urgência concedida em primeiro grau, diante do preenchimento dos mencionados pressupostos, para determinar que o Município de Naviraí/MS proceda ao acolhimento de idoso que se encontra em hospital público, mas com alta médica, haja vista a ausência de parentes próximos para auxiliar nos cuidados pessoais.
O art. 43 e ss. do Estatuto da Pessoa Idosa garante o dever de acolhimento em local adequado às condições pessoais do idoso, como no caso concreto, diante do evidente quadro de vulnerabilidade, somado ao risco de contrair novas doenças dentro do hospital.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/05/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2023 02:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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29/03/2023 15:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/03/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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