TJMS - 1403538-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 17:09
Baixa Definitiva
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15/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 23:20
Recebidos os autos
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29/06/2023 23:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/06/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403538-91.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Interessado: Luiz Inácio Barbosa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDA DE PROTEÇÃO - PESSOA IDOSA - ALTA HOSPITALAR - AUSÊNCIA DE PARENTES PARA AUXILIAR NOS CUIDADOS PESSOAIS - VULNERABILIDADE SOCIAL - DEVER DO MUNICÍPIO DE PRESTAR AUXÍLIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, deve ser mantida a tutela de urgência concedida em primeiro grau, diante do preenchimento dos mencionados pressupostos, para determinar que o Município de Naviraí/MS proceda ao acolhimento de idoso que se encontra em hospital público, mas com alta médica, haja vista a ausência de parentes próximos para auxiliar nos cuidados pessoais.
O art. 43 e ss. do Estatuto da Pessoa Idosa garante o dever de acolhimento em local adequado às condições pessoais do idoso, como no caso concreto, diante do evidente quadro de vulnerabilidade, somado ao risco de contrair novas doenças dentro do hospital.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 08:25
Conclusos para decisão
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02/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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