TJMS - 1403057-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:01
Baixa Definitiva
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09/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1403057-31.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gustavo Aguiar Ximenes Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Procurador: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Procurador: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 15:03
INCONSISTENTE
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27/06/2024 14:36
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403057-31.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Gustavo Aguiar Ximenes Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Procurador: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Procurador: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - NÃO COMPARECIMENTO AO LOCAL DE PROVA EM RAZÃO DE SINTOMAS DE COVID 19 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA CONTRA O PARECER.
O direito líquido e certo é aquele determinado em seus contornos, comprovável de plano, que não exige dilação probatória.
Ao se inscrever no certame o impetrante se submete às exigências contidas em seu edital, não podendo pretender tratamento diferenciado, contra literal disposição da Lei interna a que se obrigou, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.
Entretanto, cediço que em situações excepcionais cabe ao julgador agir com razoabilidade, sendo certo que poderia ser plenamente possível a concessão da segurança nos moldes pretendidos, caso o impetrante demonstrasse de plano o direito líquido e certo, o que não ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403057-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Gustavo Aguiar Ximenes Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O presente recurso não traz em suas razões, nenhum fato novo ou então qualquer argumento que justifique a modificação da decisão anteriormente proferida.
Portanto, a manutenção da decisão que postergou a análise do pedido liminar é medida que se impõe, quando não se encontram presentes os requisitos autorizadores a justificar a necessidade de sua concessão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403057-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Gustavo Aguiar Ximenes Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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