TJMS - 1407618-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 14:02
Certidão Cartorária
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07/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 21:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:09
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407618-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
22/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Publicação
-
21/11/2024 15:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 15:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/11/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2024 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2024 09:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 12:52
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
25/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407618-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:06
Publicação
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 11:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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21/06/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407618-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
18/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:09
Publicação
-
17/06/2024 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/06/2024 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/06/2024 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407618-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407618-35.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) TerIntCer: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - AÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA E JULGADA NO JUÍZO PERANTE O QUAL FOI PROPOSTA - VEDAÇÃO À DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.234 - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Em 18.4.2023, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal referendou decisão liminar proferida em 17.4.2023 no RE nº 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1.234) pelo Ministro Relator, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental no recurso extraordinário, "para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário".
No entanto, o caso em análise diz respeito à medicamento não padronizado, razão pela qual é inaplicável o item "i" da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1.234).
Ademais, a referida decisão definiu que as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados "devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Diante disso, conclui-se que houve violação a direito líquido e certo, devendo a ação ser processada e julgada no juízo perante o qual foi proposta, até o trânsito em julgado e eventual execução.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
18/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407618-35.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) TerIntCer: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Ante o exposto, concedo a liminar para suspender o ato apontado como coator, nos termos do art. 7º, inc.
III, da Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança), e, como consectário, que o julgamento deste Mandado de Segurança se dará na 2ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça, nos termos decidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a autoridade apontada como coatora do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-na para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 dias (art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se os Interessados, Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas, para manifestarem-se nos autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação, no prazo de 10 dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Comunique-se o Juiz de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407618-35.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Impetrante: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) TerIntCer: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Assim sendo, cumpra-se o quanto determinado pela Corte Superior de Justiça com a remessa dos autos para o relator originário. Às providências. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407618-35.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: Juízes de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) TerIntCer: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1407618-35.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos dos Anjos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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