TJMS - 1408270-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408270-52.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Epaminondas Siravegna Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:03
INCONSISTENTE
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08/08/2023 13:52
Baixa Definitiva
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08/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:50
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408270-52.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Epaminondas Siravegna Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 948 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408270-52.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Epaminondas Siravegna Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIDA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n. 901.963/SC - Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
24/03/2023 10:42
INCONSISTENTE
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24/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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