TJMS - 1403465-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2024 17:01 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2024 15:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 02:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 08:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/03/2024 16:56 INCONSISTENTE 
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                                            06/03/2024 15:46 Baixa Definitiva 
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                                            06/03/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 16:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/11/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 13:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/11/2023 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            09/11/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 12:31 Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 11:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2023 11:02 Recurso Especial não admitido 
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                                            08/11/2023 08:56 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            07/11/2023 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/11/2023 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2023 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 06:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            24/10/2023 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 11:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 11:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JESUS NUNES DA SILVA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
 
 EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
 
 O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
 
 Depois, à conclusão para julgamento.
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403465-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REJEITADA.
 
 DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM QUE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
 
 ARTIGO 5º, LXXIV, DA CRFB.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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