TJMS - 1404084-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:51
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 12:31
INCONSISTENTE
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18/03/2024 13:53
Baixa Definitiva
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18/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404084-49.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.
Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravante: Ana Paula Canini Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/45 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:41
Recurso Especial não admitido
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26/09/2023 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/09/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404084-49.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.
Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravante: Ana Paula Canini Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404084-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.
Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Recorrente: Ana Paula Canini Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ana Paula Canini, Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404084-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.
Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Recorrente: Ana Paula Canini Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404084-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.
Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Embargante: Ana Paula Canini Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Considerando os elementos dos autos, restou indeferido pedido de gratuidade formulado pela pessoa jurídica e física.
Vale observar que ao contrário do alegado, inexiste qualquer omissão ou erro material.
Havendo discordância quanto às razões que levaram ao indeferimento do benefício, deverão os embargantes recorrerem ao meio recursal adequado para sua reforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404084-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.
Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Embargante: Ana Paula Canini Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404084-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Paula Canini Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravante: Lory Clean Comércio de Produtos de Limpeza LTDA.
Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA E FÍSICA – MANTIDO – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO CONDIZEM COM A ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita quando as provas e elementos dos autos evidenciam que a parte não preenche os requisitos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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