TJMS - 1403465-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:01
Baixa Definitiva
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21/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 16:56
INCONSISTENTE
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06/03/2024 15:46
Baixa Definitiva
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06/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:31
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 11:02
Recurso Especial não admitido
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08/11/2023 08:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JESUS NUNES DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403465-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403465-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Jesus Nunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REJEITADA.
DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM QUE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
ARTIGO 5º, LXXIV, DA CRFB.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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