TJMS - 1401682-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:56
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401682-92.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: João Souto DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Juiz de Direito Membro da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - O mandado de segurança é admitido de forma excepcional para atacar decisões judiciais, dependendo da demonstração de sua teratologia ou manifesta ilegalidade.
Requisitos para impetração não configurados, impondo-se o indeferimento da petição inicial, por reconhecimento da ausência de interesse-adequação.
II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401682-92.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: João Souto DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Juiz de Direito Membro da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
04/07/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401682-92.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: João Souto DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Juiz de Direito Membro da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401682-92.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: João Souto DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Impetrado: Juiz de Direito Membro da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ante o exposto, com fundamento nos arts. 5º, II e 10 da Lei n. 12.016/09 c/c art. 485, I, ambos do CPC/15, indefiro liminarmente a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo impetrante, ficando seu pagamento sobrestado, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais, porque incabíveis na espécie (art. 25 da Lei n. 12.016/09 e súmulas n. 105 do STJ e 512 do STF).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1401682-92.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Souto DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por JOÃO SOUTO contra acórdão da 2ª Seção Cível que negou provimento ao Agravo Interno em Mandado de Segurança por ele impetrado contra ato coator do Juiz de Direito da 2º Turma Recursal Mista do Juizado Especial Cível de Mato Grosso do Sul nos autos n. 0801256-54.2022.8.12.0101, que reconheceu de ofício a incompetência e determinou a remessa dos autos para o órgão competente.
Ao impetrar o mandado de segurança, restou reconhecida, de ofício, a incompetência deste Tribunal, determinando, por consequência, a remessa dos autos para a Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 101-B da Lei 1.071/90 e artigo 417 do RITJMS (f. 271-273 dos autos principais).
Tal decisão restou mantida no julgamento do Agravo Interno (f. 28-35 do sequencial n. 50000).
Os autos retornaram conclusos após a juntada da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça às f. 39-41, com a seguinte determinação: "(...) Referida decisão transitou em julgado em 04.03.2024 (f. 118).
Assim, uma vez julgado o Recurso Ordinário, exauridaestá a sua função jurisdicional.
Traslade-se, portanto, cópia do ofício de f. 26-118, encaminhado pelo STJ, aos autos de Mandado de Segurança de origem e, em sequência, façam os autos conclusos ao e.
Desembargador relator, Marco André Nogueira Hanson, para os devidos fins.
Sem prejuízo, arquive-se o presente Recurso Ordinário com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 17 de abril de 2024.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1401682-92.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Souto DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401682-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: João Souto DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Interessado: Juiz de Direito Membro da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO EMANADO DO JUIZADO ESPECIAL E TURMA RECURSAL - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A competência para julgamento dos atos dos juízes de primeira instância, mencionado pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, se refere exclusivamente aos atos praticados por magistrados da jurisdição comum, e não àqueles praticados por magistrados que são titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem, tampouco, daqueles que compõem as Turmas Recursais, constituindo-se o artigo 3º da Resolução n. 117/2015, e o art. 101-B, da Lei 1.071/90, normas especiais que devem ser observadas no caso.
II.
Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
III.
Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405815-51.2021.8.12.0000
Jorge Sebastiao de Santana
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2021 11:36
Processo nº 1406107-36.2021.8.12.0000
Cooasgo - Cooperativa Agropecuaria Sao G...
Renato Felipe Pinheiro Martins
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 12:47
Processo nº 1406272-49.2022.8.12.0000
Athenabanco Fomento Mercantil LTDA
Ailton Rocha Dias
Advogado: Felipe Junqueira Castelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 16:05
Processo nº 1403941-94.2022.8.12.0000
Tatiana Martinho Lescano Trad
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Leonardo Furtado Loubet
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 19:42
Processo nº 1402195-60.2023.8.12.0000
Orlando Rigonato Portiuho
Bv Financeira S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 19:17