TJMS - 1405068-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:35
Certidão
-
29/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 15:26
Expedição de "tipo de documento".
-
20/07/2025 20:56
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
21/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1405068-67.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Antonio Rodrigues Aleixo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Anote-se a cessão de crédito conforme noticiado f. 56.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não constitui declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, estando o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a inexistência de concorrência por terceiros.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
I.C. -
19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:35
Publicação
-
19/05/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 15:16
Outras Decisões
-
13/05/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1405068-67.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Antonio Rodrigues Aleixo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação das partes quanto ao preenchimento do Ofício Precatório (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ)! Prazo: 05 (cinco) dias.
Ao autor e advogado para realizar o cadastro dos dados bancários por meio do link: https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Prazo: 05 (dias). -
29/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1405068-67.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Antonio Rodrigues Aleixo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul I) Considerando que o exequente apresentou planilha do crédito às f. 6, bem como diante da concordância do executado à f. 24, homologo os cálculos apresentados para o fim de declarar o valor do débito, atualizado até novembro de 2023, de R$ 42.642,19 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
Sem honorários de sucumbência, pois incabíveis na espécie.
II) Solicite-se a requisição do pagamento do valor apurado, por meio de Requisição Orçamentária de Pequeno Valor (ROPV), em favor do credor.
III) Defiro o destaque dos honorários contratuais em favor de PEDRO NAVARRO CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, tendo em vista a concordância expressa da parte (f. 10), o qual deverá ser informado no campo específico do SAPRE.
IV) Expedida a ROPV, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento.
V) Com o pagamento do ofício requisitório, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos em favor do credor.
VI) Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. Às providências.
Intimem-se. -
25/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:25
Publicação
-
24/06/2024 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 13:39
Outras Decisões
-
24/06/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/03/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1405068-67.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Antonio Rodrigues Aleixo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:48
Publicação
-
17/12/2023 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1405068-67.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Antonio Rodrigues Aleixo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023. -
13/12/2023 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 16:04
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1405068-67.2022.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Antonio Rodrigues Aleixo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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