TJMS - 1403033-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:46
Baixa Definitiva
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19/06/2024 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403033-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrick Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Fernando Lopes Neto Agravado: F2 Construtora e Incorporadora Ltda Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 08:59
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403033-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrick Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Fernando Lopes Neto Agravado: F2 Construtora e Incorporadora Ltda Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35-47 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:36
Recurso Especial não admitido
-
06/11/2023 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403033-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrick Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Fernando Lopes Neto Agravado: F2 Construtora e Incorporadora Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403033-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patrick Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Fernando Lopes Neto Recorrido: F2 Construtora e Incorporadora Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Patrick Van de Vijver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403033-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patrick Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Fernando Lopes Neto Recorrido: F2 Construtora e Incorporadora Ltda VISTOS, etc.
Colhe-se do termo de distribuição de f. 22 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia GRU-STJ.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU-STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências. Às providências.
Intimem-se. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403033-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patrick Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Fernando Lopes Neto Recorrido: F2 Construtora e Incorporadora Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403033-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Patrick Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Fernando Lopes Neto Agravado: F2 Construtora e Incorporadora Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50, DO CC/02 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que demanda a efetiva comprovação dos requisitos legais, previstos no art. 50, do Código Civil/02. 3.
Segundo o § 1º, do mesmo artigo, o desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 4.
Nesses termos, somente será possível a desconsideração quando houver abuso da personalidade jurídica em duas hipóteses: a) desvio de finalidade, ou, b) confusão patrimonial. 5.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual encerramento irregular da empresa, por si só, não justifica o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica (AgInt no AREsp 1679434/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 28/09/2020; AgInt no REsp 1812292/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020). 6.
Na espécie, considerando que não restou configurado o abuso da personalidade jurídica, consistente na confusão patrimonial, e que o sócio tem utilizado de expediente para refutar o pagamento das dívidas contraídas em nome da pessoa jurídica, o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica deve ser mantido. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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