TJMS - 1402898-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:41
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1402898-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sávio Vinicius da Silva de Souza Advogada: Aline Costa Golijewski (OAB: 31545/MT) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Interessado: Bruno Henrique Pimenta Alves Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:57
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 13:35
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1402898-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sávio Vinicius da Silva de Souza Advogada: Aline Costa Golijewski (OAB: 31545/MT) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Interessado: Bruno Henrique Pimenta Alves Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1402898-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Sávio Vinicius da Silva de Souza Advogada: Aline Costa Golijewski (OAB: 31545/MT) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Interessado: Bruno Henrique Pimenta Alves EMENTA - AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA - HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA EVIDENTE E INCONTROVERSA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de habeas corpus impetrado como sucedâneo recursal, no caso, revisão criminal, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seu conhecimento, mesmo poque inexistente ilegalidade ou teratologia evidente e incontroversa que justificasse o conhecimento e a concessão ex ofício da ordem.
Agravo interno improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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