TJMS - 1414716-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414716-71.2022.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Reinaldo Miranda Benites Agravado: Edmundo Benites Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravada: Lenira Miranda Benites Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Agravado: Ronaldo Miranda Benites Agravada: Flavia Andrea Sant´anna Ferreira Benites EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - AMPLIAÇÃO DE PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - BEM POR ÚLTIMO ALMEJADO QUE POSSUI VALOR MUITO SUPERIOR À DÍVIDA - DESNECESSIDADE DA PRIMEIRA CONSTRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão singular que indeferiu o pedido de complementação de penhora, pois tal entendimento volta-se à disposição do artigo 805, caput, do CPC, haja vista que é grandemente desproporcional a constrição de dois bens para satisfação de débito, que ocorreria por menos de 10% do valor do imóvel ofertado de boa fé pelos devedores, importando-se, deste modo, na excessividade do requerimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2022 12:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2022.
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20/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:05
Expedição de Ofício.
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19/09/2022 18:49
Expedição de Ofício.
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19/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:49
INCONSISTENTE
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16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
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15/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:40
Distribuído por sorteio
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15/09/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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