TJMS - 0800300-66.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-66.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maximiliano Antunes Ferreira de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: Nilton de Mendonça Lima Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO USADO - VÍCIO REDIBITÓRIO - VÍCIO OCULTO - NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PREJUDICADA - RECURSO IMPROVIDO.
Alegada a existência de vício redibitório na contratação entre particulares, incumbe ao alegante o ônus de comprovar o defeito oculto, bem como sua preexistência.
Resta incabível a redibição quando tão somente apoiada na falha mecânica de veículo com décadas de uso e fabricação, inexistindo pane anterior à tradição do veículo.
Fica prejudicada a pretensão indenizatória que decorre diretamente do reconhecimento de vício no negócio jurídico.
Desta feita, uma vez não vislumbrado o defeito contratual, ausente o nexo causal constituinte da responsabilidade civil, não podendo ser atribuída, porquanto não configurada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2022 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 00:54
INCONSISTENTE
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
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26/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:20
Distribuído por sorteio
-
26/09/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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