TJMS - 1402971-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 17:26
Baixa Definitiva
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05/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 15:55
Recurso Especial não admitido
-
29/02/2024 11:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402971-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Recorrido: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402971-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Recorrido: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402971-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Embargado: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
As multas por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé só podem ser aplicadas quando há comprovação de má-fé por parte do executado capaz de afrontar a autoridade judiciária, o que não ocorreu na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402971-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Embargado: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402971-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - EXISTENTE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - PENHORA QUE RECAIU SOBRE 50% DO BEM - ÁREA INFERIOR A UM MÓDULO FISCAL - INDIVISIBILIDADE DO BEM - PROVA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA PEQUENA PROPRIEDADE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
RECURSO ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. É impenhorável a pequena propriedade rural, sendo esta inferior a 4 módulos fiscais, a teor do Tema n. 961.
No caso, considerando que houve a penhora sobre 50% da gleba de terras pertencente ao executado, o equivalente a 32 ha, o que é inferior a 1 módulo fiscal (35 ha), deve ser reconhecida a indivisibilidade da área penhorada, o que inviabiliza a constrição.
Nos termos do art. 65, do Estatuto da Terra, "o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402971-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402971-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402971-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL.
ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL – QUESTÃO OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A questão referente a impenhorabilidade do imóvel objeto do presente recurso já foi objeto de decisão com transitada em julgado, operando-se a preclusão consumativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402971-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Armindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Interessada: Norma Sueli Mendonça de Oliveira Interessado: Banco do Brasil S/A Por equívoco, constou erroneamente no despacho de f. 94, a arguição de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Todavia, arguida a preliminar de preclusão na contraminuta de f. 83-92.
Assim, em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como para evitar nulidades, intime-se Armindo Rodrigues de Oliveira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de preclusão, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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