TJMS - 1401491-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:15
Processo Reativado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:01
INCONSISTENTE
-
04/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47-52 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
03/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:37
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:23
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 16:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO PELA PARTE - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Note-se que restou claro os fundamentos pelos quais manteve-se a responsabilidade da seguradora, assim como o valor da multa, não havendo se falar em contradição a justificar a reforma do julgamento proferido no agravo de instrumento. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 4.
No terreno cinzento entre o direito fundamental ao exercício do contraditório e ampla defesa, não se pode confundir hipóteses de simples desprovimento do recurso com abuso do direito de recorrer.
Por essa razão é que o art. 1.026, § 2º, do CPC, contém advérbio "manifestamente" para qualificar o adjetivo "protelatório".
Em outras palavras, apenas os embargos evidentemente protelatórios é que autorizam o sancionamento, o que não é o caso dos autos.
Afora isso, diante da interposição para fins de prequestionamento, os declaratórios não admitem aplicação de multa, conforme já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 98).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS)
Vistos.
Diante do pedido de aplicação da multa contida no art. 1.026, § 2º, do CPC, formulado pelo embargado à f. 32.
Manifeste-se a embargante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401491-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Celso Philippi Junior Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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