TJMS - 0842453-71.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842453-71.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ionara Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessada: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Interessado: Roberto Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 09:41
INCONSISTENTE
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01/07/2024 13:54
Baixa Definitiva
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01/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842453-71.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ionara Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessada: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Interessado: Roberto Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/87 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
26/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 17:58
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 11:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 11:07
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842453-71.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ionara Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessada: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Interessado: Roberto Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842453-71.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ionara Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessada: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Interessado: Roberto Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por IONARA BIGOLIN. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842453-71.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ionara Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessada: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Interessado: Roberto Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842453-71.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Ionara Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessada: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Interessado: Roberto Bigolin Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
I- A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando esta estreita via recursal para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão assentada no acórdão embargado acerca da controvérsia posta à apreciação.
II- Carece de razão o embargante quando aponta omissão no aresto combatido, isto porque o acórdão não só apreciou adequada e suficientemente a questão, como também chegou à conclusão de que, no caso concreto, deve ser mantida a sentença que reconheceu a litispendência.
III- Se o inconformismo da parte embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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