TJMS - 0844854-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844854-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Leila Gonçalves da Luz Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Leila Gonçalves da Luz Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RELEVANTE DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - EFEITO AUTOMÁTICO E REFLEXO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS.
I) De acordo com o entendimento jurisprudencial, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve servir como parâmetro, e não como teto máximo, para verificação de abusividade dos juros remuneratórios.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
II) A descaraterização da mora é efeito automática do reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, sem necessidade depedidoexpresso nainicial, podendo o juiz pronunciar inclusive de ofício.
III) Consagrando-se autor e réu vencedores e vencidos na ação, estabelece-se a sucumbência recíproca e conseguinte distribuição proporcional do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
IV) Recurso da ré improvido.
Recurso da autora parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POr unanimidade, negaram provimento a Crefisa e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/03/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844420-49.2020.8.12.0001
Luzia Lucio Sales
Itau Seguros S/A
Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 10:10
Processo nº 0842336-12.2019.8.12.0001
Mirene Lourenco Pereira
Abrapps -Associacao Brasileira de Aposen...
Advogado: Daniela Correa Basmage
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 17:45
Processo nº 0842683-45.2019.8.12.0001
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Silvio Cesar dos Santos
Advogado: Hildebrando Borges dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 15:15
Processo nº 0844175-43.2017.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Eduardo Meira Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 14:25
Processo nº 0842598-88.2021.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Anderson Martins Correa
Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 09:58