TJMS - 0930641-35.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0930641-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Lucineia Oliveira Ortega EMENTA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDO – DANO MORAL – ACOLHIDO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Configurado que a contratação é oriunda de fraude, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco no pagamento de indenização dos danos materiais e morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário.
II - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Valor fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
III - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumido.
Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se determinar que Banco restitua de forma simples os valores referentes aos descontos indevidos.
IV - Nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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