TJMS - 0856549-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856549-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Daniela Cristien Stiegler da Rocha Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Apelado: Silimed - Indústria de Implantes Ltda Apelado: Silimed - Indústria de Implantes Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário, artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Política, que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Reforma-se a decisão para fins de deferir os benefícios dajustiçagratuita, haja vista que a parte se desincumbiu do ônus de provar que faz jus à sua concessão, e, até que haja prova em contrário, deve ser contemplado com o benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/03/2023 19:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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