TJMS - 0843123-12.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:10
Baixa Definitiva
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24/10/2023 16:16
Baixa Definitiva
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24/10/2023 15:26
INCONSISTENTE
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07/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843123-12.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Denir de Souza Nantes Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Avalo Santana (OAB: 8621/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 510 - ESTABELECIMENTO DA APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO TETO AO SUBSÍDIO DOS PROCURADORES DOS MUNICÍPIO QUE NÃO AFASTA A INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUANTO AO ESTABELECIMENTO DO TETO ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, se verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 510 do STF) e no acórdão recorrido, em relação à interpretação no sentido de que, em que pese a Constituição Federal estabelecer como teto remuneratório dos Procuradores Municipais o subsídio dos Desembargadores de Tribunais de Justiça, a lei de subsídio dos procuradores é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal, ex vi do art. 61, §1º, II, c, da Constituição da República, de modo que é possível que seja estabelecido na Lei Municipal, como limite máximo, o subsídio do Prefeito Municipal, II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:30
Inclusão em Pauta
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03/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:50
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843123-12.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Denir de Souza Nantes Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Agravado: Município de Campo Grande / MS Proc.
Município: Alexandre Avalo Santana (OAB: 8621/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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