TJMS - 0853373-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO MORENO RODRIGUES SAMPAIO (OAB 17029/MS), Jordana Souza Tomaz (OAB 18053/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0853373-31.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marilisa Gressana Mucke Alves - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de f. 248/252, que julgou procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, p.
Pleiteia a embargante seja a decisão integrada, para omissão, eis que não constou do dispositivo da sentença a confirmação da tutela antecipada concedida nos autos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso, há, de fato, a omissão apontada.
Assim, a fim de evitar dúvidas, há de ser realizada a integração da sentença, para que conste expressamente a confirmação da tutela.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para que passe a constar da sentença o seguinte: Pelo exposto, confirmo a tutela de f. 91 e julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) declarar a inexistência da relação juridica disposta no contrato *00.***.*35-78 (f. 118), tornando definitiva a tutela de urgência concedida às f. 70/73, para que cessem definitivamente as cobranças de quaisquer valores relativos ao r. contrato de financiamento; II) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A condenação deverá ser atualizada pelo índice IPCA da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, calculados da data da citação (arts. 405 e 406 do CC), até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, par. único e 406 e seus parágrafos, do CC, com a redação que lhes foi dada pela referida lei.
III) Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários ao advogado da autor, que fixo, conforme art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: CAIO MORENO RODRIGUES SAMPAIO (OAB 17029/MS), Jordana Souza Tomaz (OAB 18053/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0853373-31.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marilisa Gressana Mucke Alves - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) declarar a inexistência da relação juridica disposta no contrato *00.***.*35-78 (f. 118), tornando definitiva a tutela de urgência concedida às f. 70/73, para que cessem definitivamente as cobranças de quaisquer valores relativos ao r. contrato de financiamento; II) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A condenação deverá ser atualizada pelo índice IPCA da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, calculados da data da citação (arts. 405 e 406 do CC), até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, par. único e 406 e seus parágrafos, do CC, com a redação que lhes foi dada pela referida lei.
III) Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários ao advogado da autor, que fixo, conforme art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/12/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:46
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:14
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 06:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 06:06
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 17:48
de Conciliação
-
18/05/2023 12:31
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:38
Decisão ou Despacho
-
08/03/2023 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 11:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:12
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 12:43
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:29
Emenda à Inicial
-
25/01/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2023 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2023 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2022 18:26
Declarada incompetência
-
29/11/2022 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:21
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2022 09:21
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2022 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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