TJMS - 0848009-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 60/71 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se -
05/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
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04/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 14:23
Recurso Especial não admitido
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03/06/2024 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alexes Rodrigues de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) VISTOS, etc.
Considerando a manifestação da PGJ às fls. 26/29, na qual pleiteou por nova abertura de vista processual, após o decurso do prazo para apresentação das Contrarrazões, para fins de oferecimento de parecer Ministerial, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem-se conclusos.
Intime-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0848009-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0848009-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Vistos, etc.
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul interpõe apelação contra sentença que, no mandado de segurança impetrado por Alexes Rodrigues de Souza, concedeu a segurança para declarar a nulidade do processo administrativo nr. 017767/2022, bem como a penalidade dele decorrente.
Contrarrazões às fls. 161-68, nas quais suscita preliminar de inaplicabilidade do PUIL nr. 372/SP no âmbito das Varas da Fazenda Pública Estadual e, no mérito, pelo improvimento do recurso.
A Procuradoria-Geral de Justiça, com vista dos autos, requereu a intimação do recorrente para se manifestar sobre a prefacial aduzida (fls. 179-182), remetendo-lhe os autos posteriormente.
Intimado, o apelante se manifestou às fls. 191-92.
Desse modo, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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