TJMS - 1400570-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:51
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 08:44
INCONSISTENTE
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18/03/2024 15:38
Baixa Definitiva
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18/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400570-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kerma Dias Rezende Advogado: Leonildo Camillo de Souza Junior (OAB: 343792/SP) Agravada: Celina Alves Barcelos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 31/35 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:45
Recurso Especial não admitido
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18/09/2023 06:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/09/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/09/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400570-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kerma Dias Rezende Advogado: Leonildo Camillo de Souza Junior (OAB: 343792/SP) Agravada: Celina Alves Barcelos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400570-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kerma Dias Rezende Advogado: Leonildo Camillo de Souza Junior (OAB: 343792/SP) Advogado: Jose Henrique Farah (OAB: 239641/SP) Advogada: Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP) Recorrido: Celina Alves Barcelos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Kerma Dias Rezende.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400570-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kerma Dias Rezende Advogado: Leonildo Camillo de Souza Junior (OAB: 343792/SP) Advogado: Jose Henrique Farah (OAB: 239641/SP) Advogada: Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP) Recorrido: Celina Alves Barcelos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400570-88.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Kerma Dias Rezende Advogado: Jose Henrique Farah (OAB: 239641/SP) Advogada: Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP) Advogado: Leonildo Camillo de Souza Junior (OAB: 343792/SP) Agravada: Celina Alves Barcelos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE CONTRATO SIMULADO - VACA PAPEL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MATÉRIA NÃO ARGUÍVEL EM SEDE DE EXCEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O incidente de exceção de pré-executividade somente é cabível para arguição de vícios que possam ser analisados de ofício e desde que desnecessária a dilação probatória.
Precedentes do STJ.
Inafastável a necessidade de dilação probatória para a demonstração de simulação no contrato.
A mera ausência de Guia de Transito Animal não é suficiente para a conclusão de que não houve entrega do gado negociado, tampouco de que houve simulação no negócio firmado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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