TJMS - 0852982-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 216-218).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Declaro cumprida a obrigação em razão do pagamento de fls. 227-228.
Custas remanescentes recolhidas (fls. 223-226).
Honorários na forma do ajuste.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852982-76.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Oliveira da Silva - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:29
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 22:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852982-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira da Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - REVELIA DESCARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATURA E ENCAMINHAMENTO AO CONSUMIDOR - NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
A contagem do prazo para apresentação de contestação foi realizada de forma equivocada pelo Juízo a quo, eis que, conforme preleciona o artigo 224, caput, do CPC, a contagem de prazos processuais exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, de modo que a decretação de revelia da requerida por consequência de suposta intempestividade da contestação não persiste.
Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevida do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) PUBLICAÇÃO DO CARTÓRIO : Com a juntada de tal documentação abra-se vista pelo prazo legal para manifestação da parte adversa.
Após, retornem conclusos para julgamento. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Converto o julgamento em diligência, dada a previsão do artigo 938, § 3.º, do CPC.
Para melhor análise do feito, uma vez que o protesto de f. 19 contém tão somente nome, data e valor da dívida, sendo que "Energisa" foi escrito à mão ao lado, intime-se a parte requerente para que, em impreteríveis 15 (quinze) dias, juntar comprovante de que mencionado protesto de título foi realizado pela requerida.
Com a juntada de tal documentação ou certificado o decurso de prazo para o cumprimento da ordem judicial, abra-se vista pelo prazo legal para manifestação da parte adversa.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, deverá ser redistribuído este recurso à 1ª Câmara Cível, mais precisamente ao Des.
Marcelo Câmara Rasslan, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852982-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Jose Oliveira da Silva Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/09/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852982-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso Adesivo. -
29/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:13
de Conciliação
-
28/02/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2023 12:36
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2023 12:36
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2022 10:20
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2022 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
08/12/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 17:58
de Instrução e Julgamento
-
08/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:53
Decisão ou Despacho
-
07/12/2022 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 10:48
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2022 10:48
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2022 08:44
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:25
Decisão ou Despacho
-
24/11/2022 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 06:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400306-81.2017.8.12.0000
Cleber Cordoba
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Roberto Santos Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 12:13
Processo nº 1400278-06.2023.8.12.0000
Municipio de Ponta Pora
Neuza Cabral Henrique
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 17:15
Processo nº 0841736-54.2020.8.12.0001
Elson de Oliveira Martins
Banco Bmg S/A
Advogado: Natalia Vilela Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 18:50
Processo nº 0931059-46.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Damha Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2016 09:04
Processo nº 0909224-65.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2016 07:26