TJMS - 0838602-24.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:52
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838602-24.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 63/73 do sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
11/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:36
Recurso Especial não admitido
-
06/06/2024 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838602-24.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838602-24.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838602-24.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838602-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Apelado: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECOBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - CONTRATO ADMINISTRATIVO - ADITIVO CONTRATUAL PREVENDO A RENÚNCIA AO DIREITO DEREAJUSTE E ABSORÇÃO DE REAJUSTES PASSADOS INDEFERIDOS ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Existindo celebração deaditivocontratualcom expressarenúnciade direito dereajustedos valores do contrato, bem como a absorção pela contratada da incidência futura de reajustes passados indeferidos administrativamente; resta clara sua intenção de sacrificar seu direito disponível, a fim de manter o contrato com o Estado, sendo vedação o comportamento contraditório.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECOBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS -FIXAÇÃO POR EQUIDADE- IMPOSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.076 DO STJ JULGADO SOB A ÓTICA DE RECURSOS REPETITIVOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 1.076, decidiu pela inviabilidade dafixaçãodehonoráriosde sucumbência por apreciação equitativa, quando ovalorda condenação ou o proveito econômico foremelevados, restringindo-se a hipótese defixaçãoporequidadequando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) ovalorda causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Ice Cartões e deram provimento ao apelo do Estado de MS, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838602-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Apelado: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Manifeste-se a apelada Ice Cartões Especiais Ltda sobre a alegação contida em contrarrazões recursais de eventual "violação ao princípio da boa-fé, insculpido no art. 422 do CC, em decorrência de seu comportamento contraditório". -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838602-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Apelado: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Intime-se a apelada Ice Cartões Especiais Ltda, para que apresente contrarrazões ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 15 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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