TJMS - 0840982-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/04/2025 09:58
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicação
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05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
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04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicação
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03/04/2024 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 11:06
Recurso Especial
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01/04/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicação
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13/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 17:06
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840982-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Ribeiro Veículos S/A - Rivemat Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840982-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Ribeiro Veículos S/A - Rivemat Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840982-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Ribeiro Veículos S/A - Rivemat Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO DE MULTA - SUPOSTO CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS - NÃO OCORRÊNCIA - PEÇAS AUTOMOTIVAS UTILIZADAS PARA CONSERTO DE VEÍCULOS - OPERAÇÃO INTERNA - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal se o recurso devolve de maneira suficiente a matéria impugnada para apreciação.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
II - Considera-se operação interna a utilização de peças para conserto de veículos automotores, ainda que o proprietário de tal veículo seja residente em outra unidade da federação.
Ausência de creditamento indevido pelo autor, com consequente reconhecimento da nulidade da autuação.
Sentença de procedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de dialeticidade e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840982-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Ribeiro Veículos S/A - Rivemat Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Mantenho a decisão de f. 540 como proferida, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização do julgamento. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840982-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Ribeiro Veículos S/A - Rivemat Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Indefiro o requerimento de adiamento do julgamento deste feito, formulado às fls. 530, vez que a viagem dos patronos da recorrida para outro por interesse pessoal país não constitui impedimento próprio à realização do ato processual que será realizado em observância aos ditames do art. 212, do Código de Processo Civil.
De outro vértice, informado o retorno para a data de 27/06 do corrente ano, não existe empecilho à realização da sustentação oral, que poderá ocorrer, inclusive, através de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real, consoante disposição do art. 937, §4º e art. 368, §3º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Aguarde-se o julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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