TJMS - 0837961-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837961-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jeciel Rodrigues de Souza Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelante: Elisandra Peralta Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Jeciel Rodrigues de Souza Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Elisandra Peralta Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA - INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
De acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de aviação respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes.
O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento, devendo ser mantido o montante arbitrado pelo juízo singular.
Os juros de mora na responsabilidade contratual incidem desde a citação, conforme dispõe o art. 405 do Código Civil e a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/05/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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