TJMS - 0838823-02.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 21:35
Baixa Definitiva
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24/04/2024 18:56
Baixa Definitiva
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24/04/2024 17:55
INCONSISTENTE
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05/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838823-02.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arquineia Conceição Rodrigues Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Recorrido: Ana Cristina Zeilinger Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 257165/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Arquineia Conceição Rodrigues.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:48
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838823-02.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arquineia Conceição Rodrigues Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Recorrido: Ana Cristina Zeilinger Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 257165/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838823-02.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Arquineia Conceição Rodrigues Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Apelada: Ana Cristina Zeilinger Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 257165/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE AUTORA MANTIDA - PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO AO JULGAR O FEITO NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAVA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - QUESTÕES ARGUIDAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM OBJETO DE RECURSO, NEM SE TRATAM DE FATO NOVO NÃO ANALISADAS - OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SENTNEÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento (AgInt no AREsp 814.657/SC) - Não tendo a sentença feito qualquer menção a determinado ponto e não se tratando de fato novo, não se deve emitir nenhum pronunciamento judicial em segundo grau, sob pena de ofensa ao Princípio do duplo grau de jurisdição. - Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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