TJMS - 0838156-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838156-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marlene, registrado civilmente como Marlene Maria de Oliveira Garcia Advogada: Fátima Nobrega Coelho (OAB: 4109/MS) Apelado: Electrolux do Brasil S/A - Electrolux Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB: 31955/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO - REFRIGERADOR - DECADÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
O início da contagem do prazo dedecadênciapara a reclamação de vícios doproduto (art. 26, do CDC) se inicia após o encerramento da garantia contratual.
Apesar do relato de problemas no produto, a ausência de comprovação do defeito, e de maiores repercussões na esfera psíquica do consumidor que adquiriuprodutosupostamente viciado não enseja a caracterização dedanomoral passível de compensação monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:20
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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